quinta-feira, 8 de outubro de 2020

Centenário da República

terça-feira, 5 de outubro de 2010


Afonso Augusto de Costa

Afonso Augusto de Costa nasceu em Seia a 6 de Março de 1871. Fez o curso Secundário na Guarda e no Porto e licenciou-se em Direito na Universidade de Coimbra em 1895. Ainda estudante publicou um artigo contra o Ultimato, tendo por isso sido julgado em 1890.

No ano seguinte à sua licenciatura venceu o concurso para Lente Catedrático e passou a leccionar na Faculdade de Direito de Coimbra, acumulando o cargo com o exercício da advocacia. Nessa época destacava-se já como orador na defesa dos ideais republicanos. Em 1900 foi eleito deputado do Partido Republicano Português, pelo círculo do Porto. Voltou ao Parlamento em 1906, desta vez como deputado por Lisboa, onde se distinguiu no combate às instituições monárquicas.

Em 1908 envolveu-se na tentativa de revolução, tendo sido preso.

Depois do regicídio voltou ao Parlamento onde os seus discursos ficaram célebres. Com a Implantação da República assumiu o cargo de Ministro da Justiça tendo sido responsável por um importante conjunto de leis como a da Separação da Igreja do Estado, as Leis da Família e as do Registo Civil.

Em 1911 foi o líder de uma cisão do Partido Republicano Português, fundando o Partido Democrático e o jornal O Mundo. Assumiu o cargo de Presidente do Ministério (1º Ministro) em três períodos: Janeiro de 1913 a Fevereiro de 1914; Novembro de 1915 a Março de 1916; Abril de 1917 a Dezembro de 1917.

Em 1914 defendeu a participação de Portugal na 1ª Guerra Mundial.

Em 1917, durante a ditadura de Sidónio Pais foi preso durante 110 dias. Quando saiu da prisão, exilou-se em Paris, e apesar de viver no estrangeiro, foi nomeado presidente da delegação portuguesa na Conferência de Paz de Versalhes e mais tarde presidente da delegação portuguesa junto da Sociedade das Nações.

Abel Acácio de Almeida Botelho

Abel Acácio de Almeida Botelho, deputado na primeira Assembleia Constituinte.

«Abel Acácio de Almeida Botelho (1855-1917) nasceu em Tabuaço, distrito de Viseu em 23 de Setembro de 1855, filho de um militar e de uma senhora descendente de lavradores abastados. Tendo o pai falecido prematuramente, Abel Botelho ingressou no Colégio Militar como pensionista do Estado, tendo aí estudado de 1867 a 1872. Saiu do colégio com o posto de aspirante, matriculando-se na Escola Politécnica. Casou em 1881 com uma senhora de origem nobre. Abel Botelho começou por escrever poesia, tendo publicado em 1885 no Porto a colectânea Lira Insubmissa. Seguiu entretanto a carreira das armas, chegando a coronel em 1906. Foi nesse ano nomeado Chefe do Estado Maior da 1ª Divisão Militar. Em 1911 passa à situação de adido, desempenhando funções diplomáticas no Ministério dos Negócios Estrangeiros até à sua morte ocorrida na Argentina em 1917. Foi por influência sua que a Argentina se tornou o primeiro país a reconhecer o regime republicano em Portugal. Abel Botelho colaborou em várias publicações, de que se destacam O Século, O Dia, O Ocidente, A Ilustração, a Revista Literária e O Repórter (que chegou a dirigir).»

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Algumas das conquistas da mulher após o 25 de Abril

Há 30 anos ocorreu o evento histórico que libertou Portugal do isolamento do mundo e deu voz a todo um povo amordaçado.
Com a implantação da democracia conquistou-se a liberdade de pensamento e de expressão, a liberdade de imprensa, e foram reconhecidos direitos e deveres iguais para homens e mulheres.
O direito à educação, à cultura e à saúde foram garantidos constitucionalmente a todos os cidadãos, sem discriminação de sexo, etnia ou religião.
Em curto período a mulher conseguiu conquistas legislativas de grande alcance:

• Nos meses de Junho, Julho e Setembro de 1974 três diplomas determinam o acesso das mulheres a todos os cargos da carreira administrativa local, à carreira diplomática e à magistratura;
• A partir de 1975 a mulher possui o direito de voto sem qualquer restrição;
• Em 1976 é abolido o direito do marido abrir a correspondência da mulher;
• A nova Constituição garante a igualdade de oportunidades de tratamento no trabalho, no emprego (art.º 52) e afirma que na família o homem e a mulher têm os mesmos direitos e deveres quanto à capacidade civil e política e no respeitante à educação dos filhos;
• É reconhecido o valor social da maternidade, assegurando-se o direito, antes e depois do parto, a uma licença sem perda de remuneração ou de outras vantagens.

Sem dúvida que, conquistada a liberdade e iniciada a vida democrática, o estatuto das mulheres portuguesas na sociedade foi melhorando, mediante a concretização progressiva dos princípios e direitos consagrados na Constituição da República.
Mas não basta a consagração na lei para que se verifiquem na prática os princípios enunciados e se evitem situações discriminatórias, que reflectem a influência da pesada herança do passado.